Saiba como são estipulados os lances mínimos nos leilões de imóveis

Nos leilões judiciais

Como provavelmente você já sabe, nos leilões judiciais acontecem duas praças na maioria dos casos!

Na primeira, o bem é colocado à venda pelo seu valor de avaliação. Já na segunda, o bem vai à leilão pelo valor de avaliação com um desconto aplicado pelo juiz do processo, que geralmente é de 50%.

Existem casos mais raros, nos quais ocorre somente uma praça no leilão judicial, cujo valor é considerado o de avaliação do bem com o desconto. A diferença de haver somente um leilão passou a ocorrer após março de 2016, por conta da lei 13.105/2015. Após esta data, não houve tanta clareza sobre a obrigatoriedade de serem realizadas duas praças, fato que ocasiona casos raros de alguns juízes optarem pelo uso de somente uma praça.

Nos leilões de alienação fiduciária

Nos leilões de alienação fiduciária, a propriedade também é colocada à venda pelo seu valor de avaliação na primeira praça, mas diferentemente dos judiciais, na segunda praça o bem é leiloado pelo valor da dívida – por isso às vezes ocorrem situações mais raras em que a segunda praça tem valor mais alto que a primeira!

Nos leilões de patrimônio ou pessoa física

Sejam eles de empresas, instituições financeiras ou pessoas físicas, nestes leilões ocorre somente uma praça por valor definido previamente pelo proprietário.

Vale mencionar que nesses casos podem ocorrer leilões condicionais, ou seja, nos quais o arremate está condicionado à aprovação do vendedor. Em tais leilões, após o lance de sucesso, é preciso que haja validação do comitente para prosseguir com a arrematação.

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