O imóvel que eu arrematei está ocupado, e agora?

Em leilões judiciais, na maioria das vezes os imóveis estão ocupados, mas nem por isso deixa de ser um excelente negócio, devido ao preço muito mais baixo que o de mercado. Além do mais, o processo de desocupação dos imóveis é bem simples e vamos lhe explicar o porquê.

 

No Leilão Judicial a posse é dada pelo Juiz, assim não há necessidade de ajuizar Ação de Despejo. Isso significa que por se tratar de uma compra já feita em juízo não é necessário novo processo para finalizar a arrematação.

Após a arrematação os procedimentos até a posse são os seguintes:

– No ato do leilão a Leiloeira expede o “Auto de Arrematação”, que é juntado no Processo com os comprovantes de pagamento;

– Homologada a arrematação pelo Juiz, é expedida a Carta de Arrematação pela secretaria.

– Com a “Carta de Arrematação” o arrematante irá registrar o imóvel em seu nome diretamente no Cartório de Registro de Imóveis, não sendo necessário fazer a Escritura.

– Juntamente com a Carta de Arrematação o Juiz determina a “Ordem de imissão na posse”. Esta ordem obriga a transferência da posse de quem quer que esteja no imóvel para o arrematante.

 

Em quanto tempo consigo a posse do imóvel?

Não é possível afirmar ou garantir, porém em média, pode-se dizer que leva de 03 (três) a 06 (seis) meses, mas este tempo pode ser menor ou maior, e isto vai depender de eventuais recursos e do volume de trabalho das Varas em que este processo está.

De qualquer forma, com o número do processo você poderá ir acompanhando através do site dos comitentes todas as movimentações no processo.

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